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EMR 10 CSSF => PL 92/1999
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 92/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Gouveia - PT/SP 08/05/2003
Ementa
Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:

Art. 18 - As eleições para o Conselho Federal de Medicina serão diretas, coincidentes com as eleições para os Conselhos Regionais, embora independentes, e por meio de chapas formadas por um titular e um suplente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia