| EMR 9 CSSF => PL 92/1999 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 92/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Roberto Gouveia - PT/SP | 08/05/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: Art. 17 - A função de Conselheiro não é remunerada, cabendo no entanto a concessão de diárias, jetons ou auxílio de representação quando da realização de tarefas do respectivo Conselho na forma que vier a ser regulada pelo Conselho Federal de Medicina e por cada Conselho Regional, no âmbito de sua jurisdição, sendo competência do Conselho Federal de Medicina fixar os respectivos valores. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/05/2003 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia | |||||||||||||||