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EMR 9 CSSF => PL 92/1999
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 92/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Gouveia - PT/SP 08/05/2003
Ementa
Dê-se ao art.  17  a seguinte redação:

Art. 17 - A função de Conselheiro não é remunerada, cabendo no entanto a concessão de diárias, jetons ou auxílio de representação quando da realização de tarefas do respectivo Conselho na forma que vier a ser regulada pelo Conselho Federal de Medicina e por cada Conselho Regional, no âmbito de sua jurisdição, sendo competência do Conselho Federal de Medicina fixar os respectivos valores.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia