| EMR 8 CSSF => PL 92/1999 | ||||||||||||||||
| Emenda de Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 92/1999 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Roberto Gouveia - PT/SP | 08/05/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Dê-se ao art. 11 e respectivo parágrafo único a seguinte redação: Art. 11 - Cada Conselho Regional de Medicina contará com um número de Conselheiros titulares não inferior a 10 (dez) e não superior a 40 (quarenta) e igual número de suplentes e um conselheiro titular e suplente, indicados pela representação estadual da Associação Médica Brasileira. Parágrafo Único - O Conselho Federal de Medicina deverá estabelecer por meio de resolução, após consulta ao Conselho Pleno Nacional, os critérios a serem utilizados a fim de dar cumprimento ao que determina o caput deste artigo |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/05/2003 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia | |||||||||||||||