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EMR 8 CSSF => PL 92/1999
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 92/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Gouveia - PT/SP 08/05/2003
Ementa
Dê-se ao art.  11 e respectivo parágrafo único a seguinte redação:

Art. 11 - Cada Conselho Regional de Medicina contará com um número de Conselheiros titulares  não inferior a 10 (dez) e não superior a 40 (quarenta) e igual  número de suplentes e um conselheiro titular e suplente, indicados pela representação estadual da Associação Médica Brasileira.
Parágrafo Único -  O Conselho Federal de Medicina deverá estabelecer por meio de resolução, após consulta ao Conselho Pleno Nacional, os critérios a serem utilizados a fim de dar cumprimento ao que determina o caput deste artigo
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia