Imprimir

EMR 4 CSSF => PL 92/1999
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 92/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Gouveia - PT/SP 08/05/2003
Ementa
Dê-se ao art. 4.º a seguinte redação:

Art. 4º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos fiscalizadores do exercício da medicina, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
§ 1.º - O Conselho Federal  e os Conselhos Regionais de Medicina, como autarquia federal estão sujeitos ao controle externo do Congresso Nacional através do Tribunal de Contas da União.
§ 2.º - Aplica-se aos empregados dos Conselhos de Medicina o regime trabalhista da consolidação das leis trabalhista (CLT).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia