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EMR 1 CSSF => PL 92/1999
Emenda de Relator
Acessória de:
PL 92/1999
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roberto Gouveia - PT/SP 08/05/2003
Ementa
Dê-se ao caput do artigo 2º , a seguinte redação:

Artigo 2º - O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade profissional médica em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Tramitação
Data Andamento
08/05/2003 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Apresentação da Emenda de Relator pelo Dep. Roberto Gouveia