| PPP 1 MPV11003 => MPV 110/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 110/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Asdrubal Bentes - PMDB/PA | 08/05/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Asdrubal Bentes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5 a 8 e 10 e inadequação das Emendas de nºs 4 e 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das Emendas de nºs 1 a 10. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 08/05/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Asdrubal Bentes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5 a 8 e 10 e inadequação das Emendas de nºs 4 e 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das Emendas de nºs 1 a 10. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 08/05/2003 | Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Asdrubal Bentes | |||||||||||||||
| 08/05/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Asdrubal Bentes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV, das Emendas de nºs 1, 2, 3, 5 a 8 e 10 e inadequação das Emendas de nºs 4 e 9; e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição das Emendas de nºs 1 a 10. | |||||||||||||||