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EML 2/2003 CE
Emenda à LDO
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gastão Vieira - PMDB/MA 29/04/2003
Ementa
Dê-se nova redação ao inciso II do § 1º do art. 67:

II - as dotações constantes da proposta orçamentária, desde que a nova estimativa de receita, demonstrada no relatório de que trata o § 5º deste artigo, seja igual ou superior àquela estimada na proposta orçamentária, e destinadas;
a) às despesas com ações vinculadas às funções educação, cultura e desporto e lazer, não incluídas no inciso I deste parágrafo;
b) a "outras despesas correntes" dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União não incluídas no inciso I deste parágrafo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/05/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Aprovada a Emenda à LDO
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/04/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC)
Apresentação da Emenda à LDO pelo Dep. Gastão Vieira
07/05/2003 Comissão de Educação e de Cultura (CEC) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovada a Emenda à LDO