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PL 797/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Cabo Júlio - PSB/MG 22/04/2003
Ementa
Dá nova redação ao art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Explicação da Ementa
Dispõe que a reunião de duas ou mais pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crime, será passível de pena de reclusão, independente da pena relativa ao crime praticado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/05/2003 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e Constituição e Justiça e de Redação
Apensados
Apensados ao PL 797/2003 (3)
PL 854/2003; PL 3749/2004; PL 5564/2005
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Cabo Júlio (PSB-MG).
14/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico e Constituição e Justiça e de Redação
19/05/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial  DCD 20 05 03 PÁG 21421 COL 02.
19/05/2003 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCOVN.
27/05/2003 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Neucimar Fraga
27/08/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 854/2003.
13/02/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Neucimar Fraga, pela aprovação deste, com emenda.
01/04/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)
18/06/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-3749/2004.
22/12/2004 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 854/03 e 3749/04, apensados.
14/03/2005 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)
02/05/2005 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição dos PLs 854/03 e 3.749/04, apensados.
19/05/2005 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolvido ao Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)
07/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-5564/2005.
03/04/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Devolvida sem Manifestação.
05/04/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)
05/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Parecer do Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), pela aprovação deste e dos PLs 3.749/04 e 5.564/05, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 854/03, apensado.
17/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 14:
Aprovado o Parecer
24/05/2006 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação - Ofício n° 160/2006-CSPCCO.
24/05/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
24/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-854/2003, PL-3749/2004, PL-5564/2005 apensadas.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 166 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER