| EMC 1/2003 CCJC => PL 1550/1996 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 1550/1996 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Francisco Rodrigues - PFL/RR | 22/04/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA Acrescente-se um novo ARTIGO 3º ao Projeto de Lei nº 1.550, de 1996, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos do Projeto. Art. 3º - É mantida a competência atribuída aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica de emitir carteiras de identidades com fé pública em todo território nacional, adotando a sistemática de numeração prevista na presente Lei. JUSTIFICATIVA. Esta emenda visa possibilitar a manutenção da qualidade de órgão emissor de cédula de identidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como forma de garantir um rígido controle de expedição dos documentos especiais de identificação do pessoal subordinado, utilizando recursos técnicos datiloscópicos voltados para aspectos típicos de um órgão militar e com um curto prazo de prontificação. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 22/04/2003 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Francisco Rodrigues | |||||||||||||||||||