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EMC 1/2003 CCJC => PL 1550/1996
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 1550/1996
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Francisco Rodrigues - PFL/RR 22/04/2003
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA

Acrescente-se um novo ARTIGO 3º ao Projeto de Lei nº 1.550, de 1996, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos do Projeto.

Art. 3º - É mantida a competência atribuída aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica de emitir carteiras de identidades com fé pública em todo território nacional, adotando a sistemática de numeração prevista na presente Lei.

JUSTIFICATIVA.

Esta emenda visa possibilitar a manutenção da qualidade de órgão emissor de cédula de identidade dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, como forma de garantir um rígido controle de expedição dos documentos especiais de identificação do pessoal subordinado, utilizando recursos técnicos datiloscópicos voltados para aspectos típicos de um órgão militar e com um curto prazo de prontificação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
22/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Francisco Rodrigues