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RIC 303/2003
Requerimento de Informação
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Santana - PT/RJ 15/04/2003
Ementa
Solicita informações ao Sr. Ministro da Aeronáutica a respeito da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Explicação da Ementa
Ministro José Viegas Filho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
17/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado devidamente encaminhados e respondidos conforme o Art. 115, inciso I, também do Regimento interno.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Informação pelo Deputado Carlos Santana (PT-RJ).
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento pela MESA.
Designado Relator, Dep. Inocêncio Oliveira
16/10/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Parecer do Relator, Dep. Inocêncio Oliveira, pela recusa.
12/11/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) - 10:40 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer
18/02/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Prazo para apresentação da recurso, nos termos do artigo 116, inciso IV do RI (05 sessões).
DCD 19/02/04 Pag 6740 Col 02.
03/03/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
15/03/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do RIC 303/2003, nos termos do Artigo 115 § único do RI.
DCD 23/03/2003 PÁG 11972 COL 01.
11/06/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Não recebidos pela CCP.
17/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Com base no Art. 17, inciso II, alínea "d", do RICD, determino o arquivamento definitivo dos Requerimentos de Informação a Ministro de Estado devidamente encaminhados e respondidos conforme o Art. 115, inciso I, também do Regimento interno.