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EMC 1/2003 CDEICS => PL 369/2003
Emenda na Comissão
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 369/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nelson Proença - PPS/RS 15/04/2003
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA

Suprima-se o inciso I do Art. 2º do Projeto de Lei 369/2003.

JUSTIFICATIVA

           A premiação líquida das Loterias Federais já atingiu valores muito reduzidos. As Loterias de Prognósticos são as que pagam, a título de premiação, os menores prêmios em comparação com as loterias estrangeiras.
           A redução desses prêmios diminuirá o interesse dos apostadores, comprometendo a capacidade das loterias de gerarem recursos para o investimento na área social do Governo Federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/04/2003 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Nelson Proença