Imprimir

PPP 1 MPV10303 => MPV 103/2003
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 103/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Zenaldo Coutinho - PSDB/PA 10/04/2003
Ementa
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Zenaldo Coutinho, pela constitucionalidade, com ressalvas ao parágrafo único do art. 50, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 a 3, 12, 13, 15 a 19, 21 a 37, 55, 56, 67 e 68, integralmente, e das Emendas de nºs. 11 e 68, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 4 a 10, 14, 20, 54, 57 e 58; e pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 38 a 53, 59 a 66 e 69.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/04/2003 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Zenaldo Coutinho, pela constitucionalidade, com ressalvas ao parágrafo único do art. 50, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 a 3, 12, 13, 15 a 19, 21 a 37, 55, 56, 67 e 68, integralmente, e das Emendas de nºs. 11 e 68, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 4 a 10, 14, 20, 54, 57 e 58; e pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 38 a 53, 59 a 66 e 69.
Tramitação
Data Andamento
10/04/2003 Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Zenaldo Coutinho
10/04/2003 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Zenaldo Coutinho, pela constitucionalidade, com ressalvas ao parágrafo único do art. 50, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, aprovação desta MPV, das Emendas de nºs 1 a 3, 12, 13, 15 a 19, 21 a 37, 55, 56, 67 e 68, integralmente, e das Emendas de nºs. 11 e 68, parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 4 a 10, 14, 20, 54, 57 e 58; e pela inconstitucionalidade das Emendas de nºs 38 a 53, 59 a 66 e 69.