| SUM 1/1994 CCJC | |||||||||||||
| Súmula | |||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Redação | 10/04/2003 | ||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||
| Matéria: PROJETOS AUTORIZATIVOS - Entendimento: a) Projeto de lei , de autoria de Deputado ou Senador, que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência, que é de sua competência exclusiva, é inconstitucional. b) Projeto de lei, de autoria de Deputado ou Senador, que dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino é inconstitucional. - Fundamento: § 1º do art. 61 da Constituição Federal e § 1º e inciso II do art. 164 do Regimento Interno. | |||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||