| REQ 94/2003 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP | 10/04/2003 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Solicita sejam convidados os Senhores Ministros da Saúde e do Esporte para em audiência pública promovida por essa Comissão, prestarem esclarecimentos sobre a Medida Provisória 118, de 03 de abril de 2003, que adiou a vigência da proibição da propaganda de cigarros, em eventos esportivos internacionais. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 16/04/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) Aprovado por unanimidade, com adendo no sentido de que sejam convidados os Ministros, desconsiderando-se a parte do requerimento que aplica o art. nº 219, § 1º do Regimento Interno, que trata da convocação de Ministros. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 10/04/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento pelo Dep. Antonio Carlos Mendes Thame | ||||||||||||||||||||
| 16/04/2003 | Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 10: | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado por unanimidade, com adendo no sentido de que sejam convidados os Ministros, desconsiderando-se a parte do requerimento que aplica o art. nº 219, § 1º do Regimento Interno, que trata da convocação de Ministros. | ||||||||||||||||||||