Imprimir

PL 731/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Léo Alcântara - PSDB/CE 10/04/2003
Ementa
Dispõe sobre o uso da escritura pública e da execução de serviços notariais em separações, divórcios, promessas de compra e venda de imóveis e partilha amigável de bens.
Indexação
Escritura pública, partilha de bens, espólio, registro de imóveis, separação judicial, divórcio, Guarda definitiva, visita, filho, pagamento, pensão alimentícia, Serviço notarial e de registro, cartório, exigência, acompanhamento, advogado, Parte (processo civil), dispensa, homologação judicial.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
17/01/2007 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa,  declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, dos projetos de lei n.ºs 731/03 e 4725/04. Publique-se.
DCD de 18 01 07 PÁG 01105 COL 01.
Apensados
Apensados ao PL 731/2003 (1)
PL 4725/2004
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (3)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (29) Recursos (0)
Histórico de despachos (4) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Léo Alcântara (PSDB-CE).
28/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
30/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
30/04/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 01 05 03 PÁG 17688 COL 02.
18/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Custódio Mattos
20/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 23/06/2003
04/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
14/04/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
14/07/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Ricardo Fiuza (PP-PE)
04/02/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL-4725/2004.
19/10/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB)
14/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL 1 CCJC, pelo Dep. Inaldo Leitão
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela aprovação da Emenda 1/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 2/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 3/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 4/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 5/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 6/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 7/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, e do PL 4725/2004, apensado.
17/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 20/03/2006)
22/03/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3784/2006, pelo Dep. Mussa Demes, que "requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 731, de 2003 com o Projeto de Lei nº 410, de 2003, por regularem o mesmo tema."
Apresentação do REQ 3787/2006, pelo Dep. Luiz Antonio Fleury, que "requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão."
29/03/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo.  Foram apresentadas 29 emendas ao substitutivo.
05/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 3787/2006, nos termos do artigo 141 do RICD, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais, não restando comprovado o mérito da Comissão de Defesa do Consumidor, e em virtude de a proposição principal e sua apensada tratarem de matéria de Direito Civil, cuja competência é unicamente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. DCD 06 04 06 PAG 17737 COL 01.
05/04/2006 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ 3849/2006, pelo Dep. Elimar Máximo Damasceno, que "requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão  de   Seguridade  Social   e Família."
11/04/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Vicente Arruda (PSDB-CE)
20/04/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o REQ 3784/06, eis que o PL nº 731/2003, não é idêntico nem correlato ao PL nº 410/2003,  carecendo a pretendida apensação dos requisitos previstos no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD de 21/04/06 PÁG 20427 COL 01.
Deferido o REQ 3849/06, no sentido de rever o despacho inicial para incluir a CSSF, esclarecendo que esta deverá pronunciar-se antes da CCJC.
Novo Despacho: CSSF, CCJC (mérito e art. 54) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões - Regime de Tramitação: prioridade.
18/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvida sem Manifestação.
Devolução à CCP
18/05/2006 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF, com a proposição PL-4725/2004 apensada.
17/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa,  declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, dos projetos de lei n.ºs 731/03 e 4725/04. Publique-se.
DCD de 18 01 07 PÁG 01105 COL 01.
02/02/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CSSF o Memorando nº 4/07 - CCP solicitando a devolução deste e apensados, se for o caso.
02/02/2007 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Devolução à CCP
05/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 1º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 06/02/2007)
12/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
15/02/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DCD de 16/02/07 PAG 03 COL 01 SUPLEMENTO.
02/04/2007 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 32/07 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 731/2003    Emendas apresentadas
PL 731/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/04/2003 À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
20/04/2006 Novo Despacho: CSSF, CCJC (mérito e art. 54) - Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões - Regime de Tramitação: prioridade.
17/01/2007 Tendo em vista a vigência da Lei n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa,  declaro a prejudicialidade, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno, dos projetos de lei n.ºs 731/03 e 4725/04. Publique-se.
DCD de 18 01 07 PÁG 01105 COL 01.

PL 731/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 731/2003 Parecer do Relator 14/03/2006 Inaldo Leitão Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo, e pela aprovação da Emenda 1/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 2/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 3/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 4/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 5/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 6/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, da Emenda 7/2005 ao PL 4725/2004 da CCJC, e do PL 4725/2004, apensado.
SBT 1 CCJC => PL 731/2003 Substitutivo 14/03/2006 Inaldo Leitão Altera as Leis nº 5.869, de 11 de janeiro de 1972 - Código de Processo Civil, nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, nº 10.169, de 28 de dezembro de 2000, e nº 8.078, de 11 de setembro de 1980, dispondo sobre o uso de escritura pública para inventário e divórcio por mútuo consentimento, sobre a exigência do protesto para a execução dos títulos executivos extrajudiciais, sobre a dispensa de pagamento de emolumentos pelos respectivos apresentantes e dá outras providências.
PL 731/2003    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3784/2006 => PL 410/2003 Requerimento de Apensação 22/03/2006 Mussa Demes Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 731, de 2003 com o Projeto de Lei nº 410, de 2003, por regularem o mesmo tema.
REQ 3787/2006 => PL 731/2003 Requerimento de Redistribuição 22/03/2006 Luiz Antonio Fleury - Presidente da CDC Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Defesa do Consumidor, além da Comissão.
REQ 3849/2006 => PL 731/2003 Requerimento de Redistribuição 05/04/2006 Elimar Máximo Damasceno Requer, nos termos regimentais, que o Projeto de Lei nº 731, de 2003 e seu apenso sejam distribuídos também à Comissão de Seguridade Social e Família.