| PPP 1 MPV10603 => MPV 106/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 106/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| José Múcio Monteiro - PSDB/PE | 09/04/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Múcio Monteiro, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 1. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 09/04/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Múcio Monteiro, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 1. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 09/04/2003 | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Agência de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. José Múcio Monteiro | |||||||||||||||
| 09/04/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Múcio Monteiro, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 1. | |||||||||||||||