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PL 712/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 577/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bispo Wanderval - PL/SP 09/04/2003
Ementa
Altera os arts. 34, 37 e 38 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB", para incluir nas hipóteses de infração disciplinar a percepção de importância proveniente de narcotráfico ou outra atividade criminosa, a título de honorários advocatícios, e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/06/2003 Apense-se ao PL-577/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Bispo Wanderval (PL-SP).
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação - Art. 24,II DCD 22 07 03 PÁG 34240 COL 02.
16/06/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-577/2003.
18/07/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 22 07 03 PAG 34240 COL 02.
18/06/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD.
DCD 19 06 07 PAG 30596 COL 01.