| PPR 1 MPV10703 => MPV 107/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 107/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Professor Luizinho - PT/SP | 29/04/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas nºs 3, 15, 25 e 69, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das emendas de nºs 1, 2, 4 a 14, 16 a 24, 26 a 68, 70 a 80 e da Emenda Substitutiva Global nº 81. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/04/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas nºs 3, 15, 25 e 69, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das emendas de nºs 1, 2, 4 a 14, 16 a 24, 26 a 68, 70 a 80 e da Emenda Substitutiva Global nº 81. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/04/2003 | Altera dispositivos das Leis nºs 10.637 (MPV Nº 66/02), de 30 de dezembro de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado de Plenário pelo Dep. Professor Luizinho | |||||||||||||||
| 29/04/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas nºs 3, 15, 25 e 69, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das emendas de nºs 1, 2, 4 a 14, 16 a 24, 26 a 68, 70 a 80 e da Emenda Substitutiva Global nº 81. | |||||||||||||||