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PL 660/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Herrmann Neto - PPS/SP 03/04/2003
Ementa
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências."
Explicação da Ementa
Estabelece penalidade e requisitos para que o infrator realize a recomposição completa da área degradada  através da execução do Plano de Recuperação de Área Degradada - PRADE, elaborado pelo IBAMA.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, pena de reclusão, servidor, proprietário, imóvel, infrator, descumprimento, Plano de Recuperação de Área Degradada, danos ambientais, saneamento ambiental, falta, fiscalização, controle, órgão público, Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), destinação, valor, arrecadação, multa, Fundo Nacional de Meio Ambiente, Fundo Naval, fundos, meio ambiente.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/04/2003 Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação
Última Ação Legislativa
Data Ação
28/10/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado João Herrmann Neto (PPS-SP).
28/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação
05/05/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 06 05 03 PÁG 18126 COL 02.
06/05/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
07/05/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. Ricarte de Freitas
23/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Parecer do Relator, Dep. Ricarte de Freitas, pela aprovação.
03/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 09:
Vista ao Deputado Luiz Alberto.
05/09/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Prazo de vista encerrado.
19/11/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 10:
Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Alberto e Luciano Zica
03/12/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
14/07/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. José Eduardo Cardozo (PT-SP)
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 162 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER
28/10/2010 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 660/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/04/2003 Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação
PL 660/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 660/2003 Parecer do Relator 23/06/2003 Ricarte de Freitas Parecer do Relator, Dep. Ricarte de Freitas, pela aprovação.
PAR 1 CDC => PL 660/2003 Parecer de Comissão 19/11/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados Luiz Alberto e Luciano Zica.
Parecer do Relator, Dep. Ricarte de Freitas, pela aprovação.