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PL 619/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bispo Wanderval - PL/SP 02/04/2003
Ementa
Determina às instituições financeiras comunicar ao avalista ou fiador o atraso de pagamento do devedor principal.
Indexação
Obrigatoriedade, instituição financeira, bancos, autorização, funcionamento, Banco Central do Brasil (Bacen), remessa, fiador, avalista, cópia, cobrança, atraso, pagamento, financiamento, inadimplência, titular, dívida, inobservância, legislação, penalidade, infrator.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/04/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24 II
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Bispo Wanderval (PL-SP).
28/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24 II
08/05/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 09 05 03 PÁG 19169 COL 01.
09/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
22/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Henrique Afonso
23/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 26/05/2003
30/05/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
08/07/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Henrique Afonso
Parecer do Relator, Dep. Henrique Afonso, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
06/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Vista ao Deputado Luiz Carlos Hauly.
08/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução de Vista (Dep. Luiz Carlos Hauly).
27/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa
Aprovado o Parecer
28/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
01/09/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação publicado no DCD de 02/09/03 PÁG 41634 COL 01. Letra A.
13/02/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Asdrubal Bentes (PMDB-PA)
25/03/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 26/03/2004
01/04/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
13/05/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Asdrubal Bentes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
17/05/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Asdrubal Bentes (PMDB-PA)
18/05/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Asdrubal Bentes, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
05/04/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP)
25/05/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e da EMR 1 CFT.
01/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolvido ao Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP)
16/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e da Emenda adotada pela Comissão de Finanças e Tributação.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.DCD 01 02 07 PAG 162 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 619/2003    Emendas apresentadas
PL 619/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/04/2003 Às Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54) - Art. 24 II
PL 619/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 619/2003 Parecer do Relator 16/06/2005 Luiz Carlos Santos Parecer do Relator, Dep. Luiz Carlos Santos (PFL-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e da Emenda adotada pela Comissão de Finanças e Tributação.
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PL 619/2003 Parecer do Relator 08/07/2003 Henrique Afonso Parecer do Relator, Dep. Henrique Afonso, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
PAR 1 CFT => PL 619/2003 Parecer de Comissão 27/08/2003 Comissão de Finanças e Tributação Aprovado o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Henrique Afonso, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com emenda.