| PPP 1 MPV10503 => MPV 105/2003 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 105/2003 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PFL/RJ | 01/04/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Laura Carneiro, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, e da EMC 5 CM. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 01/04/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Laura Carneiro, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, e da EMC 5 CM. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 01/04/2003 | Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, no | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pela Dep. Laura Carneiro | |||||||||||||||
| 01/04/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Laura Carneiro, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta, e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, e da EMC 5 CM. | |||||||||||||||