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PL 596/2003
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 577/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiz Antonio Fleury - PTB/SP 01/04/2003
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 263 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e ao art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, estabelecendo que os acusados dos crimes que menciona devem comprovar a origem lícita dos recursos financeiros necessários ao pagamento dos honorários de seus advogados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/04/2003 Apense-se ao PL-577/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/04/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP).
28/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-577/2003.
05/05/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 06 05 03 PÁG 18124 COL 01.
18/06/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD.
DCD 19 06 07 PAG 30596 COL 01.