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PPP 1 MPV08202 => MPV 82/2002
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 82/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tadeu Filippelli - PMDB/DF 26/03/2003
Ementa
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Tadeu Filippelli, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 3 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7 e 8 e da Emenda nº 9 por inadequação à boa técnica legislativa e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 5.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/03/2003 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Tadeu Filippelli, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 3 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7 e 8 e da Emenda nº 9 por inadequação à boa técnica legislativa e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 5.
Tramitação
Data Andamento
26/03/2003 Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Tadeu Filippelli
26/03/2003 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Tadeu Filippelli, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 3 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7 e 8 e da Emenda nº 9 por inadequação à boa técnica legislativa e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 5.