| PPP 1 MPV08202 => MPV 82/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 82/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tadeu Filippelli - PMDB/DF | 26/03/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Tadeu Filippelli, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 3 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7 e 8 e da Emenda nº 9 por inadequação à boa técnica legislativa e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 5. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/03/2003 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Tadeu Filippelli, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 3 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7 e 8 e da Emenda nº 9 por inadequação à boa técnica legislativa e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 5. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/03/2003 | Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Tadeu Filippelli | |||||||||||||||
| 26/03/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Tadeu Filippelli, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 3 na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 4, 6, 7 e 8 e da Emenda nº 9 por inadequação à boa técnica legislativa e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 5. | |||||||||||||||