| PPR 1 MPV08302 => MPV 83/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 83/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rafael Guerra - PSDB/MG | 26/03/2003 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Sobre a Mesa o Parecer do Relator, Dep. Rafael Guerra, designado para proferir parecer a esta MPV pela Comissão Mista do Congresso Nacional; lido pela Presidência, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/03/2003 | Plenário (PLEN) Sobre a Mesa o Parecer do Relator, Dep. Rafael Guerra, designado para proferir parecer a esta MPV pela Comissão Mista do Congresso Nacional; lido pela Presidência, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/03/2003 | Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Reformulado de Plenário pelo Dep. Rafael Guerra | |||||||||||||||
| 26/03/2003 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Sobre a Mesa o Parecer do Relator, Dep. Rafael Guerra, designado para proferir parecer a esta MPV pela Comissão Mista do Congresso Nacional; lido pela Presidência, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação desta MPV na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | |||||||||||||||