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PLP 16/2003
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Enivaldo Ribeiro - PPB/PB 18/03/2003
Ementa
Torna inelegíveis os Presidentes de Assembléias Legislativas ou de Câmaras Municipais que não se afastarem de seus cargos seis meses antes do pleito.
Explicação da Ementa
Altera a Lei Complementar nº  64, de 1990.
Indexação
Alteração, Lei de Inelegibilidade,  candidato, eleição, Presidente, Assembléia Legislativa, Câmara Municipal, inexistência, desincompatibilização, afastamento, cargo, prazo,   anterioridade, eleições.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/03/2003 À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/10/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PLP 16/2003, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
DCD 31 10 03 Pag 58362 Col 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei Complementar pelo Deputado Enivaldo Ribeiro (PPB-PB).
31/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
Encaminhado à CCP.
11/04/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/04/2003.
14/04/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhado à CCJR.
14/04/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
18/06/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Roberto Magalhães
13/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Roberto Magalhães
Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição.
02/09/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 15:00 Reunião
Aprovado por Unanimidade o Parecer
08/09/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encaminhado à CCP.
Encaminhamento de parecer à CCP para publicação.
09/09/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Proposição recebida para publicação.
15/09/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação publicado no DCD de 16/09/03, Letra A.
DCD 16/09/03 PÁG 47240 COL 01.
19/09/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 54, combinado com o artigo 58, § 4º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 58, § 2º (05 sessões).
26/09/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo para Recurso.
29/10/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivamento do PLP 16/2003, nos termos do Artigo 58, § 4º  do RI.
DCD 31 10 03 Pag 58362 Col 02.
07/11/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 84
11/06/2004 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
arquivado.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 16/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
31/03/2003 À Comissão : Constituição e Justiça e de Redação
PLP 16/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PLP 16/2003 Parecer do Relator 13/08/2003 Roberto Magalhães Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição.
PAR 1 CCJC => PLP 16/2003 Parecer de Comissão 02/09/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Roberto Magalhães, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição.