| EMC 26/2003 CTASP => PL 7508/2002 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 7508/2002 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Luiz Sérgio - PT/RJ | 13/03/2003 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 7508/2002 Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................ ........................................................................ "Art. 20.A - A partir de 1º de julho de 2003, o valor da GDACT, instituída pelo art. 19 desta Medida Provisória, será de até cinqüenta por cento para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar observando-se a seguinte composição e limites: I - Para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar, o percentual de até trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional; II - Suprimido III - Suprimido |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 13/03/2003 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Luiz Sérgio | |||||||||||||||||||