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EMC 2/2003 CTASP => PL 7508/2002
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 7508/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jandira Feghali - PCdoB/RJ 12/03/2003
Ementa
Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação:
Art. 1º ...........................
...........................
"Art. 20-A - A partir de 01 de julho de 2003, o valor da GDACT instituída pelo art. 19 desta Medida Provisória, será de até cinqüenta por cento para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar observando-se a seguinte composição e limites:
I - Para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar, o percentual de até trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados de avaliação de desempenho individual, e o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional".
II - Suprimido
III - Suprimido
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/03/2003 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda na Comissão pela Dep. Jandira Feghali