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MPV 100/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10664/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/12/2002
Ementa
Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelecendo a isenção do IPI para a produção de unidades de processamento digitais de pequena capacidade (microcomputador pessoal - PC) baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 100/2002.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.664/03. DOFC 23 04 03 PAG 32 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/12/2002 Poder Executivo (EXEC)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pelo  Poder Executivo
10/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 100/2002.
11/03/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/2003 PÁG 5274 COL 02.
03/04/2003 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Matéria sobre a Mesa.
Aprovado o Requerimento do Sr. Dep. Aldo Rebelo e outros, que solicita a inversão de pauta, a fim de que esta MPV 100/02, item 3, seja apreciada em 1º lugar, renumerando-se os demais itens da Ordem do Dia.
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Gustavo Fruet
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Gustavo Fruet, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Discutiu a Matéria Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE).
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória nº 100, de 2002.
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Gustavo Fruet.
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
   (MPV 100-A/02)
DCD 04 04 03 PÁG 12613 COL 02.
09/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/279/03.
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.664/03. DOFC 23 04 03 PAG 32 COL 01.