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MPV 97/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10661/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/12/2002
Ementa
Altera o art. 26 da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, que estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Considerando adimplente os Estados e o DF quando cumprirem as metas e compromissos quanto a dívida financeira em relação à receita líquida real - RLR, e quanto ao resultado primário; restabelecendo a prerrogativa do Ministro da Fazenda de rever a avaliação que conclua pelo descumprimento das metas e compromissos, à vista de justificativa fundamentada pelo Estado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 97/2002.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.661/03. DOFC 23 04 03 PAG 29 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/07/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 74
30/12/2002 Poder Executivo (EXEC)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pelo  Poder Executivo
10/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 97/2002.
11/03/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/2003 PÁG 5246 COL 01.
02/04/2003 Plenário (PLEN) - 20:20 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Carlos Nader
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Carlos Nader, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória nº 97, de 2002.
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Carlos Nader.
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o  processado.
   (MPV 97-A/02)
DCD 03 04 03 PÁG 13352 COL 01.
09/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/278/03.
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.661/03. DOFC 23 04 03 PAG 29 COL 02.