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MPV 90/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10656/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 23/12/2002
Ementa
Abre crédito extraordinário no valor de R$258.414.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Indexação
Abertura de crédito, crédito extraordinário, Ministério dos Transportes (1992-2016), recursos, transferência, domínio, rodovia federal, Estado (ente federado), Rio Grande do Sul, Minas Gerais, expansão, sistema, transporte ferroviário, trem, Município, Porto Alegre (RS), Rio Grande do Sul, Belo Horizonte (MG), Minas Gerais, construção, restauração, rodovia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 90/2002.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.656/03. DOFC 23 04 03 PAG 19 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/12/2002 Poder Executivo (EXEC)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pelo  Poder Executivo
10/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 90/2002.
11/03/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/2003 PÁG 5160 COL 02.
01/04/2003 Plenário (PLEN) - 19:35 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Antonio Carlos Mendes Thame.
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
   (MPV 90-A/02)
DCD 02 04 03 PÁG 11794 COL 01.
08/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/269/03.
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.656/03. DOFC 23 04 03 PAG 19 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 90/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 90/2002.
MPV 90/2002    Pareceres apresentados
MPV90 (MPV09002)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV09002 => MPV 90/2002 Parecer Proferido em Plenário 01/04/2003 Antonio Carlos Mendes Thame Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Mendes Thame, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.