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PL 237/2003
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bismarck Maia - PSDB/CE 27/02/2003
Ementa
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 37 da Lei nº 8.078, de 1990.
Explicação da Ementa
Estabelece que a propaganda com mensagem escrita, veiculada na televisão, deve permanecer visível por tempo suficiente para a leitura, proibindo a exposição de texto diagramado verticalmente.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, propaganda comercial, emissora, televisão, utilização, palavra, comunicação visual, facilitação, leitura, informação, aumento, tempo, exibição, texto, proibição, problema, entendimento, conteúdo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/03/2003 Às Comissões : Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/02/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Bismarck Maia (PSDB-CE).
19/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões : Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
26/03/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 26 03 03 PÁG 9731 COL 02.
28/03/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Recebimento pela CDCMAM.
31/03/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto
07/04/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
09/04/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Designado Relator, Dep. Alex Canziani
17/06/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Alex Canziani
Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani, pela aprovação.
06/08/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) - 10:
Aprovado por Unanimidade o Parecer
22/08/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJR.
26/08/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias publicado no DCD de 27/08/03 PÁG 40441 COL 01, Letra A.
24/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Antônio Carlos Magalhães Neto
28/10/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 29/10/2003
04/11/2003 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 154 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
06/03/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Memorando nº 44/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 237/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/03/2003 Às Comissões : Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
PL 237/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDC => PL 237/2003 Parecer do Relator 17/06/2003 Alex Canziani Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani, pela aprovação.
PAR 1 CDC => PL 237/2003 Parecer de Comissão 06/08/2003 Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Aprovado por Unanimidade o Parecer.
Parecer do Relator, Dep. Alex Canziani, pela aprovação.