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PDC 6/2003
Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais
Situação:
Transformado no Decreto Legislativo 231/2003
Origem: MSC 48/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional 26/02/2003
Ementa
Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus dois Protocolos, relativos ao Combate ao Tráfico de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea e à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, celebrados em Palermo, em 15 de dezembro de 2000.
Indexação
Aprovação, ato internacional, Convenção Internacional, (ONU), combate, crime organizado, lavagem de dinheiro, corrupção, confisco de bens, tráfico internacional, migrante, transporte, via terrestre, via marítima, via aérea, prevenção, repressão, punição, tráfico, pessoas, mulher, criança, País, Brasil, País Estrangeiro, exterior.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
26/02/2003 À Comissão :

Constituição e Justiça e de Redação.
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 231/03 DOFC 30 05 03 PAG 06 COL 02.
Rep: D.O. de 15 07 03 PAG 01 COL 03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/02/2003 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Decreto Legislativo pela  Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
DCD 26/02/2003 PÁG 04126 COL 02.
26/02/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão :

Constituição e Justiça e de Redação.
26/02/2003 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Paulo Delgado, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Moroni Torgan, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Discutiram a Matéria: Dep. Rubinelli (PT-SP), Dep. Eduardo Valverde (PT-RO), Dep. Agnaldo Muniz (PPS-RO), Dep. Dr. Evilásio (PSB-SP) e Dep. Babá (PT-PA).
Adiada a continuação da discussão, em face do encerramento da sessão.
DCD 27 02 03 PÁG 4545 COL 01.
27/02/2003 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Encerrada a Discussão
Votação em turno único
Encaminharam a Votação: Dep. Rubinelli (PT-SP) e Dep. Agnaldo Muniz (PPS-RO).
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo.
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Moroni Torgan.
A Matéria vai ao Senado Federal
   (PDC 6-A/03)
DCD 28 02 03 PÁG 4686 COL 02.
28/02/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/02/2003 PÁG 4126 COL 02.
12/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/29/03.
29/05/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado no Decreto Legislativo 231/03 DOFC 30 05 03 PAG 06 COL 02.
Rep: D.O. de 15 07 03 PAG 01 COL 03.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 6/2003    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/02/2003 À Comissão :

Constituição e Justiça e de Redação.
PDC 6/2003    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 CCJC => PDC 6/2003 Parecer Proferido em Plenário 26/02/2003 Moroni Torgan Parecer Proferido em Plenário, Dep. Moroni Torgan, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.