| REQ 538/2015 CPIPETRO | |||||||||||||||||||||
| Requerimento | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Ivan Valente - PSOL/SP | 23/03/2015 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1.579 de 1952 e do art. 36, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita-se a oitiva do Sr. JORGE ZELADA, para que, sob compromisso, esclareça os fatos e as circunstâncias relacionadas à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 23/03/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 538/2015, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que: "Nos termos do art. 58, §3º da Constituição Federal, do art. 2º da Lei nº 1.579 de 1952 e do art. 36, I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicita-se a oitiva do Sr. JORGE ZELADA, para que, sob compromisso, esclareça os fatos e as circunstâncias relacionadas à investigação das práticas de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS)". | ||||||||||||||||||||
| 27/08/2015 | Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado. | ||||||||||||||||||||