| PL 854/2015 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Conceição Sampaio - PP/AM | 19/03/2015 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 26/03/2015 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (5) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 19/03/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 854/2015, pela Deputada Conceição Sampaio (PP-AM), que: "Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia". | ||||||||||||||||||||||
| 26/03/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária | ||||||||||||||||||||||
| 30/03/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/15 PÁG 234 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 31/03/2015 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSPCCO. | ||||||||||||||||||||||
| 18/05/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC) | ||||||||||||||||||||||
| 19/05/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2016) | ||||||||||||||||||||||
| 02/06/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 16/06/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSPCCO, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Carmen Zanotto (PPS-SC), pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||
| 21/06/2016 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 09: | ||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||
| 22/06/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||
| 22/06/2016 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/06/16 PÁG 154 COL 01, Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 16/08/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ) | ||||||||||||||||||||||
| 17/08/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2016) | ||||||||||||||||||||||
| 30/08/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 19/12/2016 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pela Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), pela adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
| 08/03/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 6025/2017, pelo Líderes, que: "Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a urgência para apreciação do PL 854/2015 que 'Torna obrigatória a manutenção de ao menos 1 (um) exemplar da Lei Maria da Penha em escolas e bibliotecas públicas, unidades de saúde e delegacias de polícia'. ". |
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| 27/03/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), para atualizar a legislação orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
| 15/12/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pela Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 854/2015. | ||||||||||||||||||||||
| 09/04/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida à Relatora, Dep. Soraya Santos (PMDB-RJ), para atualização da legislação orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
| 15/08/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pela Deputada Soraya Santos (PR-RJ). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Soraya Santos (PR-RJ), pela adequação financeira e orçamentária. | ||||||||||||||||||||||
| 28/08/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Informativo da CONOF. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 27/02/2020 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP | ||||||||||||||||||||||