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REQ 1033/2015 => PL 7645/2014
Requerimento de Desapensação
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 7645/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - DEM/DF 18/03/2015
Ementa
Requer a desapensação do PL nº 631, de 2015, na forma do Regimento Interno.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
06/05/2015 Julgo prejudicado o Requerimento n. 1.033/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a superveniente retirada do Projeto de Lei n. 631/2015. Publique-se. Oficie-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Julgo prejudicado o Requerimento n. 1.033/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a superveniente retirada do Projeto de Lei n. 631/2015. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/03/2015 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1033/2015, pelo Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que: "Requer a desapensação do PL nº 631, de 2015, na forma do Regimento Interno".
06/05/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Julgo prejudicado o Requerimento n. 1.033/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a superveniente retirada do Projeto de Lei n. 631/2015. Publique-se. Oficie-se.
06/05/2015 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 07/05/2015
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
06/05/2015 Julgo prejudicado o Requerimento n. 1.033/2015, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista a superveniente retirada do Projeto de Lei n. 631/2015. Publique-se. Oficie-se.