| REQ 1012/2015 | ||||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Redistribuição | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 8177/2014 | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Augusto Coutinho - SD/PE | 18/03/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Requer a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Lei nº 8.177, de 2014, que altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer dispositivos de proteção contra impactos laterais como componentes de uso obrigatório nos veículos, para que seja, também, apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/05/2015 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.012/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 8.177/2014 não se sujeita à análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 04/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.012/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 8.177/2014 não se sujeita à análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 18/03/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1012/2015, pelo Deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que: "Requer a revisão do despacho inicial aposto ao Projeto de Lei nº 8.177, de 2014, que altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer dispositivos de proteção contra impactos laterais como componentes de uso obrigatório nos veículos, para que seja, também, apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - CDEIC". | |||||||||||||||||||||||||
| 04/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.012/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 8.177/2014 não se sujeita à análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||
| 05/05/2015 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 06/05/2015 | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1012/2015 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 04/05/2015 | Indefiro o pedido contido no Requerimento n. 1.012/2015, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 8.177/2014 não se sujeita à análise de mérito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, nos termos do inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||