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MSC 1161/2002
Mensagem de Concessão ou Renovação de Rádio e TV
Situação:
Transformada  em: TVR 3275/2002, TVR 3276/2002, TVR 3277/2002, TVR 3278/2002, TVR 3279/2002 e TVR 3280/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 26/12/2002
Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que "Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências".

TVR-3275/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

TVR-3276/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão a FUNDAÇÃO CESUMAR para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

TVR-3277/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

TVR-3278/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga a
FUNDAÇÃO ANGELO REDIVO para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina.

TVR-3279/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga a
FUNDAÇÃO EDUCAR-SUL BRASIL para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

TVR-3280/2002 - Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 20 de dezembro de 2002, que outorga a
FNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO LANHOSO DE LIMA para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR) Art. 223 - CF
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/2003 Às Comissões de Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Redação (Artigo 54 do RI)
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/02/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/02/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/12/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura da Mensagem pelo  Poder Executivo
18/02/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Redação (Artigo 54 do RI)
19/02/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/02/2003.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MSC 1161/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/02/2003 Às Comissões de Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Constituição e Justiça e de Redação (Artigo 54 do RI)