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PPP 1 MPV07702 => MPV 77/2002
Parecer Proferido em Plenário
Acessória de:
MPV 77/2002
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Ronaldo Caiado - PFL/GO 18/12/2002
Ementa
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Ronaldo Caiado,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e da Emenda nº 1 e das de nºs 3 a 36; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 2, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das emendas de nºs 3 a 7, 9 a 12, 14 a 25 e 28 a 36, e pela não-implicação de aumento ou diminuição de receitas ou despesa orçamentária das emendas de nºs 1, 2, 8, 13, 26 e 27; e , no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição das emendas de nºs 1 a 12 e de 14 a 36.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/12/2002 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Ronaldo Caiado,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e da Emenda nº 1 e das de nºs 3 a 36; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 2, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das emendas de nºs 3 a 7, 9 a 12, 14 a 25 e 28 a 36, e pela não-implicação de aumento ou diminuição de receitas ou despesa orçamentária das emendas de nºs 1, 2, 8, 13, 26 e 27; e , no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição das emendas de nºs 1 a 12 e de 14 a 36.
Tramitação
Data Andamento
18/12/2002 Altera as Leis nº 10.464, de 24 de maio de 2002, 10.177, de 12 de janeiro de
Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Ronaldo Caiado
18/12/2002 Plenário (PLEN)
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Ronaldo Caiado,que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa desta MPV e da Emenda nº 1 e das de nºs 3 a 36; pela inconstitucionalidade da Emenda nº 2, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária desta MPV e das emendas de nºs 3 a 7, 9 a 12, 14 a 25 e 28 a 36, e pela não-implicação de aumento ou diminuição de receitas ou despesa orçamentária das emendas de nºs 1, 2, 8, 13, 26 e 27; e , no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda nº 13, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado e rejeição das emendas de nºs 1 a 12 e de 14 a 36.