| PPP 1 MPV07102 => MPV 71/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 71/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Mussa Demes - PFL/PI | 11/12/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Mussa Demes, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas EMC 2 CM, da EMC 5 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, da EMC 8 CM, e da EMC 10 CM, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 9 CM, e da EMC 11 CM. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/12/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Mussa Demes, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas EMC 2 CM, da EMC 5 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, da EMC 8 CM, e da EMC 10 CM, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 9 CM, e da EMC 11 CM. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/12/2002 | Altera disposições das Leis nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e 10.480, de 2 de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Mussa Demes | |||||||||||||||
| 11/12/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Mussa Demes, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das emendas EMC 2 CM, da EMC 5 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, da EMC 8 CM, e da EMC 10 CM, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da EMC 1 CM, da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 9 CM, e da EMC 11 CM. | |||||||||||||||