| PPP 1 MPV06602 => MPV 66/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 66/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Benito Gama - PMDB/BA | 05/12/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Benito Gama, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs. 2, 24, 34, 35, 37, 38, 48, 52 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das demais emendas apresentadas, considerando-se prejudicadas as de nºs. 18, 19 e 20. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 05/12/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Benito Gama, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs. 2, 24, 34, 35, 37, 38, 48, 52 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das demais emendas apresentadas, considerando-se prejudicadas as de nºs. 18, 19 e 20. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 05/12/2002 | Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Benito Gama | |||||||||||||||
| 05/12/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Benito Gama, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs. 2, 24, 34, 35, 37, 38, 48, 52 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das demais emendas apresentadas, considerando-se prejudicadas as de nºs. 18, 19 e 20. | |||||||||||||||