| PPP 1 MPV07002 => MPV 70/2002 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 70/2002 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Robson Tuma - PFL/SP | 27/11/2002 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário, Dep. Robson Tuma, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta, e aprovação parcial da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, e da EMC 9 CM, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 5 CM, da EMC 8 CM, e da EMC 10 CM. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/11/2002 | Plenário (PLEN) Parecer Proferido em Plenário, Dep. Robson Tuma, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta, e aprovação parcial da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, e da EMC 9 CM, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 5 CM, da EMC 8 CM, e da EMC 10 CM. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/11/2002 | Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. Robson Tuma | |||||||||||||||
| 27/11/2002 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer Proferido em Plenário, Dep. Robson Tuma, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta, e aprovação parcial da EMC 1 CM, da EMC 2 CM, da EMC 6 CM, da EMC 7 CM, e da EMC 9 CM, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado e rejeição da EMC 3 CM, da EMC 4 CM, da EMC 5 CM, da EMC 8 CM, e da EMC 10 CM. | |||||||||||||||