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MPV 1216/2024
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 10/05/2024
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 09/05/2024 a 15/05/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 23/06/2024.
Congresso Nacional: 09/05/2024 a 05/09/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/09/2024.
09/05/2024
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/09/2024 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2024 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
10/05/2024 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 09/05/2024 a 15/05/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 23/06/2024.
Congresso Nacional: 09/05/2024 a 05/09/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/09/2024.
27/06/2024 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/09/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2024.
06/09/2024 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
12/09/2024 Plenário (PLEN)
Ato n. 78, de 12/09/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1216, de 2024, no dia 20 de agosto do corrente ano (DOU de 05/09/2024 - Seção 1 - página 04)
12/09/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebida Ofício nº 266/2024-CN que comunica o término de prazo integral de vigência da MPV 1216/2024 .
06/11/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do DOC n. 1512/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN        , que "Comunica término de prazo para edição de decreto legislativo  - MPV 1216/2024 (Of 311/2024-CN)".