MPV 1216/2024 | |||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Perdeu a Eficácia | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 10/05/2024 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, tendo em vista os efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||
Autorização, Poder Executivo, concessão, Subvenção econômica, limitação, Orçamento, Mutuário, alteração, Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), incentivo, Recuperação econômica, Ação governamental, Socorro público, Rio Grande do Sul, Calamidade pública, Situação de emergência, Desastre ambiental, Enchente, Inundação. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | ||||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 09/05/2024 a 15/05/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 23/06/2024. Congresso Nacional: 09/05/2024 a 05/09/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/09/2024. |
09/05/2024 | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
06/09/2024 | Plenário (PLEN) Perda de eficácia na Comissão Mista |
||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
10/05/2024 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | ||||||||||||||||||||||
10/05/2024 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 09/05/2024 a 15/05/2024. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) . Sobrestar Pauta: a partir de 23/06/2024. Congresso Nacional: 09/05/2024 a 05/09/2024. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 05/09/2024. |
||||||||||||||||||||||
27/06/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 05/09/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 40, DE 2024. | ||||||||||||||||||||||
06/09/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Perda de eficácia na Comissão Mista | ||||||||||||||||||||||
12/09/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Ato n. 78, de 12/09/2024, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1216, de 2024, no dia 20 de agosto do corrente ano (DOU de 05/09/2024 - Seção 1 - página 04) | ||||||||||||||||||||||
12/09/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebida Ofício nº 266/2024-CN que comunica o término de prazo integral de vigência da MPV 1216/2024 . | ||||||||||||||||||||||
06/11/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do DOC n. 1512/2024 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1216/2024 (Of 311/2024-CN)". | ||||||||||||||||||||||