PLN 10/2021 CN | |||||||||||||||||||||
Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 14239/2021 | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Presidência da República | 05/08/2021 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
. | Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
05/08/2021 | CONGRESSO NACIONAL (CN) Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 10/2021, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica". |
||||||||||||||||||||
19/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 14239/2021. DOU 22/11/21 PÁG 02 COL 02. |
||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
05/08/2021 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 10/2021, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 1.229.972,00, para os fins que especifica". | ||||||||||||||||||||
05/08/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | CRONOGRAMA | ||||||||||||||||||||
16/08/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo regimental, ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
17/08/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) | ||||||||||||||||||||
28/09/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pela Dep. Flávia Morais | ||||||||||||||||||||
• | VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
28/09/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:00 | ||||||||||||||||||||
• | A Presidente propôs ao Plenário a inclusão na pauta e a quebra do interstício de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do Relatório, conforme os arts. 235 do Regimento Interno do Senado Federal e 128 da Resolução nº 1/2006-CN. Em votação a inclusão na pauta e a quebra de interstício. APROVADOS Relatório lido pelo Relator ad hoc, Deputado Danilo Forte |
||||||||||||||||||||
• | Iniciada a Discussão Não houve Discussão |
||||||||||||||||||||
• | Encerrada a Discussão | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
29/09/2021 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||
• | A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião Extraordinária, em 29 de setembro de 2021, APROVOU, o Relatório do Deputado DANILO FORTE, relator ad hoc (designada relatora anteriormente a Deputada FLÁVIA MORAIS), favorável ao Projeto de Lei nº 10/2021-CN, na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||
19/11/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 14239/2021. DOU 22/11/21 PÁG 02 COL 02. | ||||||||||||||||||||