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PL 3012/2020
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Milton Vieira - REPUBLIC/SP 01/06/2020
Ementa
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", para desconsiderar a exigência de limite máximo de idade estabelecida em edital de concurso público durante o período que perdurar o estado de emergência a que aquela Lei se refere.
Indexação
Alteração, Lei Federal, desconsideração, limite máximo, idade, edital, concurso público, período, Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019, pandemia, coronavírus.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/09/2021 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
01/06/2020 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3012/2020, pelo Deputado Milton Vieira  (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, para desconsiderar a exigência de limite máximo de idade estabelecida em edital de concurso público durante o período que perdurar o estado de emergência a que aquela Lei se refere".
21/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.
Ofício de devolução nº 1184/2021/SGM/P.
22/09/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 23/09/21 PAG 233
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3012/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/09/2021 Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se.