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PL 5049/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3837/2020
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fernando Rodolfo - PL/PE 28/10/2020
Ementa
Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a
dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade
Indexação
Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Responsabilidade penal, agente, crime, financiamento, organização, domínio, organização criminosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/02/2021 Apense-se à(ao) PL-3837/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
28/10/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5049/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Acresce o parágrafo 10 ao artigo 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para responsabilizar, nos crimes cometidos por organização criminosa armada, o agente que a
dirige, financia ou promove, na medida de sua culpabilidade".
19/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3837/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
24/02/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/02/2021.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5049/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/02/2021 Apense-se à(ao) PL-3837/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)