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PL 10589/2018
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
João Gualberto - PSDB/BA 11/07/2018
Ementa
Dispõe sobre legislação tributária federal sobre combustíveis.
Explicação da Ementa
Altera as Leis nº 9.718, de 1998; nº 10.865, de 2004 e nº 10.336, de 2001.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/08/2018 Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/07/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10589/2018, pelo Deputado João Gualberto (PSDB-BA), que: "Dispõe sobre legislação tributária federal sobre combustíveis".
07/08/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
08/08/2018 Comissão de Minas e Energia (CME)
Recebimento pela CME.
08/08/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/18 PÁG 244 COL 01.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.