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CMC 1/2021
Comunicação de Medida Cautelar
Situação:
Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 20/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Supremo Tribunal Federal 17/02/2021
Ementa
Comunicação do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Decisão no Inquérito n° 4.781. Prisão em flagrante por crime inafiançável do Senhor Deputado Daniel Silveira.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
22/11/2021 Despacho exarado ao Ofício Eletrônico n. 16.295/2021, conforme o seguinte teor: "Junte-se ao processado da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2021. Publique-se."
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 20/2021. DCD 20/02/21 PÁG 03.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (3) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2021, pelo Supremo Tribunal Federal, que "Comunicação do Senhor Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Decisão no Inquérito n° 4.781. Prisão em flagrante por crime inafiançável do Senhor Deputado Daniel Silveira".
18/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Tramite-se a matéria em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a ser proferido em Plenário. Notifique-se o Senhor Deputado Daniel Silveira da convocação de Sessão Extraordinária do Plenário da Câmara dos Deputados, oportunidade em que será deliberada a prisão referida em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e a seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: antes da leitura do Relatório, após a leitura do Voto do Relator e após a discussão do mérito da matéria.Oficie-se. Publique-se.
Encaminhada para publicação no Suplemento ao DCD n. 25, de 19/2/2021.
Encaminhado o Ofício n. 71/2021/SGM/P, no qual notifica o Senhor Deputado Daniel Silveira de que a Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2021 será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados na sessão extraordinária marcada para as 17 horas do dia 19 de fevereiro de 2021, via Sistema de Deliberação Remota, nos termos do art. 53, § 2º, da CF c/c o Ato da Mesa n. 123/2020.
19/02/2021 Plenário (PLEN)
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO)
19/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 1612/2021, de 18/2/2021, do Ministro Luiz Fux - Presidente do STF, comunicando os termos da certidão extraída do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos do Inquérito n. 4781.
Despacho exarado ao Ofício n. 1612/2021, do STF, conforme o seguinte teor: "Junte-se ao processado da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2021. Publique-se."
19/02/2021 Plenário (PLEN) - 17:00 Sessão Deliberativa Extraordinária (virtual)
Discussão e votação, em turno único, da Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2021.
Exposição do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).
Exposição do Sr. Maurizio Rodrigues Spinelli, advogado do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).
Designada Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito nº 4.781-DF e confirmada, à unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
Exposição do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).
Exposição do Sr. Maurizio Rodrigues Spinelli, advogado do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).
Discutiram a Matéria: Dep. Maria do Rosário (PT-RS), Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Bibo Nunes (PSL-RS), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) e Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP).
Votação do Requerimento da bancada do Bloco Parlamentar PSL, PL, PP, PSD, Republicanos, PTB, PROS, PODE, PSC, AVANTE, PATRIOTA que solicita o encerramento da discussão.
Encaminhou a Votação o Dep. Hugo Motta (REPUBLIC-PB).
Aprovado o Requerimento.
Encerrada a discussão.
Exposição do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).
Exposição do Sr. Maurizio Rodrigues Spinelli, advogado do Dep. Daniel Silveira (PSL-RJ).
O Sr. Presidente ressalta que para  a  aprovação do parecer, em votação ostensiva,  será necessário o voto da maioria  absoluta dos membros da casa, ou seja, no  mínimo, 257  votos sim ao  parecer,  em conformidade com o artigo 55,  parágrafo segundo da Constituição  Federal e com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal  na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526.  O voto  abstenção conta para efeito do quórum de deliberação.
Votação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1, de 2021, com parecer pela aprovação.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Fábio Trad (PSD-MS), Dep. Vitor Hugo (PSL-GO), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA) e Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2021. Sim: 364; não: 130; abstenção: 3; total: 497.
Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
Promulgada a Resolução nº 20, de 2021, que preserva os efeitos da prisão em flagrante determinada contra o Deputado Daniel Silveira, nos autos do Inquérito nº 4.781-DF, em curso do Supremo Tribunal Federal.
Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
19/02/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação da Declaração de Voto n. 1 MESA, pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE) e outros.
19/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Oficie-se ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 251, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando que a Casa, em deliberação realizada em Sessão Extraordinária de 19 de fevereiro de 2021 no bojo da Comunicação de Medida Cautelar (CMC) n. 1/2021, resolveu manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Daniel Silveira nos autos do Inquérito 4.781-DF.
Encaminhem-se, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, cópias do avulso da matéria, da Resolução referida em epígrafe, das notas taquigráficas e da ata da sessão em que se procedeu à discussão e votação em Plenário da CMC n. 1/2021.
Publique-se.
Encaminhado o Ofício n. 76/2021/SGM/P ao Supremo Tribunal Federal, o qual comunica que a Câmara dos Deputados, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2021, resolveu manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Daniel Silveira nos autos do Inquérito n. 4.781-DF.
Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 20/2021. DCD 20/02/21 PÁG 03.
09/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício Eletrônico n. 16.295/2021, do Supremo Tribunal Federal, que trata de Comunicação de Decisão na Ação Penal n. 1.044 em que figura como réu o Senhor Deputado DANIEL SILVEIRA.
22/11/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Despacho exarado ao Ofício Eletrônico n. 16.295/2021, conforme o seguinte teor: "Junte-se ao processado da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2021. Publique-se."
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
CMC 1/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/02/2021 Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Tramite-se a matéria em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a ser proferido em Plenário. Notifique-se o Senhor Deputado Daniel Silveira da convocação de Sessão Extraordinária do Plenário da Câmara dos Deputados, oportunidade em que será deliberada a prisão referida em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e a seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: antes da leitura do Relatório, após a leitura do Voto do Relator e após a discussão do mérito da matéria.Oficie-se. Publique-se.
19/02/2021 Oficie-se ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 251, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando que a Casa, em deliberação realizada em Sessão Extraordinária de 19 de fevereiro de 2021 no bojo da Comunicação de Medida Cautelar (CMC) n. 1/2021, resolveu manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Daniel Silveira nos autos do Inquérito 4.781-DF.
Encaminhem-se, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, cópias do avulso da matéria, da Resolução referida em epígrafe, das notas taquigráficas e da ata da sessão em que se procedeu à discussão e votação em Plenário da CMC n. 1/2021.
Publique-se.

22/11/2021 Despacho exarado ao Ofício Eletrônico n. 16.295/2021, conforme o seguinte teor: "Junte-se ao processado da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2021. Publique-se."
CMC 1/2021    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 CCJC => CMC 1/2021 Parecer Proferido em Plenário 19/02/2021 Magda Mofatto Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Magda Mofatto (PL-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pelo atendimento dos requisitos constitucionais para decretação desta Medida Cautelar; e, no mérito, pela preservação da eficácia da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito nº 4.781-DF e confirmada, à unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
DVT 1 => CMC 1/2021 Declaração de Voto 19/02/2021 Renildo Calheiros Declaração de voto da bancada do PCdoB