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MPV 693/2015
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 13265/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 30/09/2015
Ementa
Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
Nova redação da Ementa
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016; e 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar a isenção de tributos incidentes sobre a importação de equipamentos e materiais esportivos.
Indexação
Alteração, lei federal, isenção, Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC), atividade, vinculação, organização, realização, Jogos Olímpicos (2016), Rio de Janeiro, Jogos Paraolímpicos (2016),,exoneração  tributária, imposto,  contribuição federal,  bens, serviços, distribuição, fornecimento, energia elétrica, evento desportivo, porte de arma, arma de fogo, servidor público, Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, tributação, benefício fiscal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
25/02/2016 Ao Plenário para leitura. Publique-se.
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 01/10/2015 a 06/10/2015.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 27/10/2015.
Senado Federal: 28/10/2015 a 10/11/2015.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/11/2015 a 13/11/2015.
Sobrestar Pauta: a partir de 14/11/2015.
Congresso Nacional: 30/09/2015 a 28/11/2015.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/03/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação
30/09/2015
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13265/2016. DOU 04/04/16 PÁG 01 COL 03. Vetado parcialmente. (MSC 121/16-PE). Razões do veto: DOU 04/04/16 PÁG 51 COL 03.
27/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 226/2016 (CN) comunicando resultado da apreciação do veto. Resultado: mantido o veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (54) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final Projeto de Lei de Conversão
Tramitação
Data Andamento
30/09/2015 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
30/09/2015 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 01/10/2015 a 06/10/2015.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 27/10/2015.
Senado Federal: 28/10/2015 a 10/11/2015.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/11/2015 a 13/11/2015.
Sobrestar Pauta: a partir de 14/11/2015.
Congresso Nacional: 30/09/2015 a 28/11/2015.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/03/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).
06/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of. 438/15-CN comunica a constituição da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória nº 693/15 e o calendário para sua tramitação
14/10/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Designados, na comissão mista,  Relator o  Deputado  Manoel Junior (PMDB-PB) e Relator-Revisor o Senador Telmário Mota
20/11/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ato Declaratório nº 43, de 19/11/15, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória nº 693, de 30/09/15, pelo período de sessenta dias. Diário Oficial da União de 20/11/15, Seção 1, Página 2.
25/02/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 58/2016, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 693/2015. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 53 (cinquenta e três) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 02, de 2016-CN, que conclui pelo PLV nº 02, de 2016.
Recebida a Mensagem nº 365/2015, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 693/2015.
Recebido o Parecer nº 02, de 2016-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 693/2015, que conclui pelo PLV nº 02, de 2016.
Recebido o PLV nº 02, de 2016, da Comissão Mista da MPV 693/2015, que "Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil".
Ao Plenário para leitura. Publique-se.
25/02/2016 Plenário (PLEN)
Leitura do recebimento do Ofício nº 58/2016, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória nº 693/2015 (Sessão Deliberativa Ordinária de 25/2/2016 - 14h - 18ª Sessão).
25/02/2016 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/16 PÁG 156 COL 01.
01/03/2016 Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária
Discussão em turno único.
*** O Sr. Presidente lê Decisão da Presidência em que comunica ao Plenário que a Medida Provisória nº 693/2015 recebeu 53 emendas parlamentares e que a Comissão Mista, no Parecer n. 2/2016, concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2016. Na esteira do entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.127, ocorrido em 15 de outubro de 2015, e nos termos do art. 7º, II, da Lei Complementar n. 95/1998 e dos arts. 55, parágrafo único, e 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados - RICD, considero como não escrito o art. 4º do Projeto de Lei de Conversão n. 2/2016, por não guardar qualquer relação temática com a Medida Provisória n. 693/2015. Pela mesma razão e com base nos mesmos fundamentos, deixo de receber destaques às Emendas n. 2, 3, 4, 5, 6, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 24, 40, 44, 47, 50, 51 e 53.
Discutiram a Matéria: Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Laura Carneiro (PMDB-RJ), Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ), Dep. Clarissa Garotinho (PR-RJ), Dep. Major Olimpio (S.PART.-SP), Dep. José Guimarães (PT-CE) e Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Encerrada a discussão.
Encaminharam a Votação: Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Delegado Edson Moreira (PTN-MG), Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) e Dep. Major Olimpio (S.PART.-SP).
Votação preliminar em turno único.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 693 de 2015, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 2 de 2016, ressalvados os destaques.
Foi apresentada a Emenda Aglutinativa nº 1.
Votação do art. 2º da Medida Provisória nº 693 de 2015 preferencialmente ao artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 2, objeto do destaque para votação em separado da bancada da REDE / DTQ 4.
Encaminharam a Votação: Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Dep. Alessandro Molon (REDE-RJ).
Adiada a continuação da  votação em face do encerramento da Sessão.
01/03/2016 Plenário (PLEN) - 19:01 Sessão Deliberativa Extraordinária
Continuação da votação em turno único.
Votação do art. 2º da Medida Provisória nº 693 de 2015 preferencialmente ao artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 2, objeto do destaque para votação em separado da bancada da REDE / DTQ 4.
Mantido o texto.
Prejudicado o destaque da bancada do PCdoB, para votação em separado do art. 2º da Medida Provisória nº 693 de 2015 em substituição ao artigo 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 2 / DTQ 2.
Votação do art. 2º do Projeto de Lei de Conversão nº 2 apresentado à Medida Provisória nº 693 de 2015, objeto do destaque para votação em separado da bancada do PPS / DTQ 1.
Encaminharam a Votação: Dep. Raul Jungmann (PPS-PE), Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Suprimido o texto. Sim: 193; não: 245; abstenção: 7; total: 445.
Prejudicada a Emenda Aglutinativa nº 1.
Prejudicado o destaque da bancada do DEM, para votação em separado da alínea "p" da Emenda nº 52 / DTQ 3.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Manoel Junior (PMDB-PB).
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 693-A/2015 - PLV 2/2016).
DCD de 02/03/16 PÁG 78 COL 01.
01/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 215/16/SGM-P.
11/03/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 82/2016 (CN) comunicando remessa à sanção.
01/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 13265/2016. DOU 04/04/16 PÁG 01 COL 03. Vetado parcialmente. (MSC 121/16-PE). Razões do veto: DOU 04/04/16 PÁG 51 COL 03.
06/04/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 138/2016 (CN) comunicando veto parcial e encaminhando cópia da Mensagem e autógrafo do projeto vetado.
27/05/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebimento do Ofício nº 226/2016 (CN) comunicando resultado da apreciação do veto. Resultado: mantido o veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão.
08/06/2016 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of 279-CN, de 7/6/16, comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da MPV 693, de 2015, e a extinção da Comissão Mista.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 693/2015    Emendas apresentadas
MPV 693/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
25/02/2016 Ao Plenário para leitura. Publique-se.
MPV 693/2015    Pareceres apresentados
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
AA 1 MESA => MPV 693/2015 Autógrafo 01/03/2016 Câmara dos Deputados
Comissão Mista da MPV 693/2015 (MPV69315)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 2 MPV69315 => MPV 693/2015 Parecer de Comissão 25/02/2016 Comissão Mista da MPV 693/2015 PARECER nº 02, de 2016-CN, da Comissão Mista da MPV 693/2015, sobre a Medida Provisória nº 693, de 2015, que "Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil".
Plenário (PLEN)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
RDF 1 => MPV 693/2015 Redação Final 01/03/2016 Manoel Junior Redacao Final
MPV 693/2015    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
MSC 365/2015 Mensagem 25/02/2016 Poder Executivo Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 693/2015, que "Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil".